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26 de Abril de 2024

Tribunal veta cláusulas de plano de Recuperação Judicial

TJ-SP veta duas cláusulas do plano de recuperação judicial da Mabe

há 10 anos

Tribunal veta clusulas de plano de Recuperao Judicial


"Desembargador Ênio Zuliani: não cabe à assembleia decidir sobre a oportunidade e conveniência da abertura de falência

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da Mabe para manutenção de duas cláusulas do seu plano de recuperação judicial. Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que os dispositivos dariam" superpoderes "à assembleia de credores. A fabricante de eletrodomésticos vai recorrer da decisão.

Uma das cláusulas determina que, no caso de descumprimento do plano, poderia ser convocada assembleia para modificá-lo antes da decretação de falência. A outra estabelece que o plano já homologado pela Justiça poderia ser alterado, desde que as mudanças fossem aprovadas pela empresa e a assembleia de credores.

Para o relator do caso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani," a possibilidade de modificar [o plano de recuperação judicial] a qualquer tempo constitui uma ameaça para a segurança comercial, devendo ser evitada ".

O desembargador afirma em seu voto que a alteração do plano homologado violaria o que determina o artigo 73 da Lei nº 11.101, de 2005. De acordo com o dispositivo, o juiz pode decretar a falência durante o processo de recuperação judicial por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

"A interferência consignada na cláusula [que trata de falência] soa como proposta de abuso e de ilegalidade, verdadeira modificação do sentido da lei com risco da segurança jurídica", afirma Zuliani.

Neste ponto, o desembargador não aceitou a argumentação da empresa, para quem seria apenas uma continuidade da gestão conjunta, o que não impediria que, depois, fosse decretada a quebra." Evidente que não cabe à assembleia decidir sobre a oportunidade e conveniência da abertura de falência pelo não cumprimento das obrigações, e sequer poderá haver consulta prévia como requisito de procedibilidade ", diz Zuliani.

Os demais desembargadores seguiram o seu voto, negando o recurso (agravo de instrumento) da Mabe por unanimidade. Thomas Felsberg, advogado que representa a empresa no processo, afirma que vai recorrer da decisão."Estamos falando de um plano de 15 anos. As condições [econômicas do país] podem mudar", afirma.

De acordo com Felsberg, a empresa cumpre seu plano de recuperação e a jurisprudência tem se inclinado para certa flexibilidade nesses casos."A grande maioria dos planos tem cláusulas dessas. Não sei qual a finalidade dessa rigidez [do TJ-SP]", afirma.

O posicionamento do TJ-SP traz riscos para os demais planos de recuperação judicial, de acordo com o advogado Eduardo Wanderley, associado do Veirano Advogados. Isso porque mostra uma tendência de interferência do Judiciário no que é acordado entre credores e empresa em assembleia. O advogado afirma que as decisoes do TJ-SP influenciam"os planos que estão para ser votados".

De acordo com Wanderley, a lei é clara quanto à necessidade de o juiz decretar falência se o plano é descumprido, mas não é o que acontece na prática."Essa cláusula de descumprimento está presente em diversos planos e traduz uma situação que existe na prática", diz.

A outra cláusula, segundo Wanderley, também é comum." Em poucas recuperações judiciais não houve modificação de plano ", afirma. Para ele, impedir alterações pode engessar o processo, quando o propósito é aproximar credor e devedor.

Já Luiz Ernesto Aceturi de Oliveira e Marcelo Guedes Nunes, do GNOR Advogados, endossam a decisao do TJ-SP."Se você não cumpre o plano, tem que haver decretação da falência", diz Oliveira."Ao permitir que o credor possa renegociar o plano a qualquer momento, permite-se também que ocorra mais de uma recuperação", acrescenta Nunes."

Fonte: Jornal Valor Ecômico - http://www.valor.com.br/legislacao/3613422/tribunal-veta-clausulas-de-plano-da-mabe

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